quinta-feira, 28 de julho de 2011

AD: Divórcio e Usos e Costumes

No mês de abril aconteceu na Assembleia de Deus em Cuiabá (MT) a 40ª. Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB). As programações ocorreram no Grande Templo da AD em Cuiabá, com a presença de pastores e demais irmãos de todo país. Todos os dias começavam com as sessões convencionais e terminavam com grandes cultos de adoração a Deus, no Grande Templo.
Durante a Convenção foi aprovada uma resolução acerca do Divórcio entre ministros das Assembleia de Deus e ratificada outra resolução instruindo as igrejas quanto aos usos e costumes, as quais transcrevo-as integralmente, conforme publicação no Mensageiro da Paz N°. 1.512/maio 2011.

- Acerca do Divorcio:

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB N°. 001/2011

            A Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3°, III, IV c/c o art. 8°, I, do Estatuto Social;
            Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divórcio;
            Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembleias de Deus no Brasil;
            Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembleias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;

RESOLVE:
            Art. 1°. A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mateus 5. 31-32; 19.19, devidamente comrpovados.
            Art. 2°. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
            Art. 3°. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a União Estável.
            Art. 4°. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1° desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7.15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recursos para Mesa Diretora e para o Plenário desta Convenção Geral.
            Parágrafo 1°. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5.31 e 32; 19.9, ficando cada casa a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
            Parágrafo 2°. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado o recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
            Art. 5°. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
            Art. 6°. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
            Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
            Art. 8°. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
            Plenário da 40ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá (MT), 13 de abril de 2011.

- Acerca de usos e costumes:

RESOLUÇÃO DO ELAD DE 1999
RATIFICADO NA 40ª AGO EM CUIABÁ

Que as igrejas se abstenham de:

1 – Ter os homens cabelos crescidos (1 Co 11.14), bem como fazer cortes extravagantes, bem como o uso de brincos;
2 – As mulheres usarem roupas que são peculiares aos homens e vestimentas indecentes e indecorosas, ou sem modéstias (1 Tm 2.9,10);
3 – Uso exagerado de pintura e maquiagem – unhas, tatuagens e cabelos (Lv 19.28; 2 RS 9.30);
4 – Uso de cabelos curtos em detrimento da recomendação bíblica (1 Co 11.6,15);
5 – Mal uso dos meios de comunicação: televisão, Internet, rádio, telefone (1 Co 6.12; Fp 4.8);
6 – Uso de bebidas alcoólicas e embriagantes (Pv 20.1; 26.31; 1 Co 6.10; Ef 5.18);
7 – Os Ministros das Assembleias de Deus deverão orientar seus fiéis quanto aos programas veiculados na TV brasileira ou em qualquer outro de imagem e som, os quais venham provocar distorções litúrgicas e confusões teológicas.

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